Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Governo deve retirar a urgência do projeto de reoneração da folha, diz relatora
Informação foi dada pela relatora do projeto após reunião com Haddad
O governo se comprometeu em retirar o regime de urgência da tramitação do projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A informação foi dada pela relatora do projeto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira (10).
“Acredito que o governo, nas próximas horas, estará retirando a urgência desse projeto que tranca a pauta a partir do dia 14”, afirmou a deputada.
O pedido de urgência é um trâmite que é utilizado para acelerar a aprovação de um projeto de lei. Esse rito é solicitado pelo presidente da República. Isso significa que o Congresso tem um prazo de 45 dias para discutir e votar a matéria. Senão, ela trancará a pauta de votações.
Segundo Ortiz, os parlamentares estão querendo um tempo maior para debater o projeto que tem a possibilidade de reonerar a folha de pagamentos.
“O ministro aceitou retirar o pedido de urgência para a gente poder fazer esse debate, mas não impede que o governo busque por outros meios a reoneração da folha desses 17 setores”, complementou a relatora.
Entenda o caso
A prorrogação da desoneração da folha foi aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, 17 setores estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Ao chegar no Planalto, porém, o texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de forma integral.
Em resposta à medida de Lula, o Congresso derrubou, em dezembro, o veto presidencial e promulgou a lei que estendia a desoneração.
No fim do ano, logo após a decisão do Parlamento, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que reverteu novamente a regra e devolveu o imposto para a folha de pagamentos.
Embora a MP tenha força de lei a partir de sua publicação, ela precisa ser apreciada posteriormente pelo Congresso.
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