A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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FGTS Digital 2024: Acompanhe todas as novidades!
Saiba tudo sobre o novo sistema e como ele impacta você
A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, o sistema já está em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual foi a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!
O que é o FGTS Digital?
Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.
Com isso, as datas de vencimento para recolhimento do FGTS mudaram:
FGTS mensal:
- Data limite de envio da guia: 7º dia do mês subsequente à competência.
- Data limite de pagamento: 20º dia do mês subsequente à competência.
FGTS rescisório:
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- Data limite de envio da guia: 10 dias corridos da data da rescisão.
- Data limite de pagamento: 30 dias corridos da data da rescisão.
Exemplo:
- Competência: março de 2024
- Data limite de envio da guia mensal: 7 de abril de 2024
- Data limite de pagamento da guia mensal: 20 de abril de 2024
- Se a rescisão for em 15 de março de 2024:
- Data limite de envio da guia rescisória: 25 de março de 2024
- Data limite de pagamento da guia rescisória: 14 de abril de 2024
Como fica o calendário de vencimentos do FGTS em 2024?
Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro tinha que ter sido recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). E a competência março deve ser recolhida até o dia 19 de abril, via FGTS Digital.
Lembramos que, embora o Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, esclareça que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, a Caixa Econômica Federal divulgou, em 27 de fevereiro de 2024, a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1. Nela, foi esclarecido que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Resumo
A Caixa esclareceu, ainda, que o pagamento via PIX poderá ocorrer em qualquer data, inclusive dia não útil, porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.
Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo. Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
| Competência | Vencimento |
| Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
| Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
| Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
| Março/2024 | 19/04/2024 |
| Abril/2024 | 20/05/2024 |
| Maio/2024 | 20/06/2024 |
| Junho/2024 | 19/07/2024 |
| Julho/2024 | 20/08/2024 |
| Agosto/2024 | 20/09/2024 |
| Setembro/2024 | 18/10/2024 |
| Outubro/2024 | 19/11/2024 |
| Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Links úteis:
- https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-0-18-08-2023.pdf
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