A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Declaração pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes do IRPF 2024; veja como acessar
Declaração pré-preenchida evita erros, facilita e agiliza o preenchimento pelos contribuintes.
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento considerável em relação ao ano anterior, o que deve se traduzir em mais trabalho e mais preenchimentos para a classe contábil.
Um dos aliados tanto da classe contábil quanto daqueles que vão fazer o envio do IRPF por conta própria é a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.
Neste ano, a pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023.
Como acessar a declaração pré-preenchida do IRPF e o que consta nela
Para utilizar o recurso, o interessado deve entrar no site da Receita Federal, que irá requerer a conta Gov.br, em nível ouro ou prata.
Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.
“Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.
“Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. “No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização”.
Como contadores podem usar a modalidade para preenchimento dos clientes
Os contadores podem fazer a declaração pré-preenchida de seus clientes utilizando uma procuração eletrônica, que pode ser obtida de forma simples por meio da conta gov.br nos níveis ouro e prata. A exigência destes níveis visa garantir o sigilo das informações declaradas.
“Por meio da procuração, o profissional pode conferir os dados e complementar as informações, principalmente para os contribuintes que têm declarações mais complexas, que contenham, por exemplo, investimentos no exterior, muitos patrimônios e aplicações no mercado de ações e títulos”, finaliza Marrocos.
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