A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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FGTS Digital passa a funcionar a partir de sexta-feira (1º)
Uma das novidades é a modalidade Pix para o recolhimento de valores
Após seis meses de ambientação e testes, entrou em vigor na última sexta-feira (1º) o FGTS Digital, uma ferramenta que simplificará as obrigações dos empregadores. O sistema consolidará dados apresentados no eSocial e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de evitar divergências de informações no processo, bem como proporcionar um acesso rápido e melhor gerenciamento, o que também beneficiará os trabalhadores.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, destaca que a inovação traz uma série de facilidades e melhorias, principalmente nos itens de celeridade, transparência e redução de custos.
“No ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular guias de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores e, ainda, preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade intitulada ‘Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios’.”
Outra novidade será o pagamento do FGTS via Pix, pelo QR Code ou pela opção de copiar e colar o código. O serviço é sinônimo de agilidade e facilidade, pois otimizará o processo de individualização na conta do trabalhador e facilitará também a rotina de empregadores e profissionais da contabilidade.
“A vantagem do recolhimento via Pix é a comprovação do pagamento, que será em tempo real. É importante lembrar ao empregador que não haverá mais código de barras. Agora, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira”, alerta Angela.
O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinado com uma ou algumas competências; o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição; e o estorno de pagamentos – caso em que a restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.
A partir desta sexta-feira, a data do recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. Quem atrasar estará sujeito ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS, também conhecido como CND.
“O vencimento no dia 20 só ocorrerá a partir dos fatos geradores a partir de 1º de março, com a entrada do FGTS Digital, cujo vencimento se dará no dia 20 de abril”, explica a conselheira.
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