A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
O que esperar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em 2024?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados muda a postura e parte para uma agenda com sanções e muitas regulamentações.
No ano de 2023 vimos uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) completamente diferente dos outros anos. Perdeu o discurso pró empresários, típico do governo anterior e assumiu o papel de fiscalizador e sancionador.
Tivemos andamento de 360 processos de fiscalização, publicização de 21 deles e aplicação de sanção em três, sendo eles:
- Uma Microempresa Individual (MEI) ;
- Órgão Público do Estado de SP – Previdência do Estado de SP;
- Órgão Público do Estado de SC - Secretaria de Saúde de SC.
Mas nem só de processos de fiscalização vive a Autoridade Nacional. Também houve um trabalho muito sério e intenso em termos de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
A Lei Geral de Proteção de Dados tem 65 artigos e desses, 23 dependem de regulamentação.
Apenas três regulamentações foram efetivamente apresentadas pela ANPD, sendo elas:
- Resolução n° 01: estabeleceu regras do processo administrativo fiscalizatório e sancionatório dentro da ANPD;
- Resolução n° 02:flexibilização de cumprimento da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte;
- Resolução n° 04: estabeleceu a dosimetria das sanções administrativas.
No ano de 2023 foram inúmeras buscas por subsídios e realização de audiências públicas, visando a regulamentação de uma série de artigos, entre eles:
- Transferência Internacional de Dados;
- Comunicação de Incidente de Segurança;
- Atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
- Sandbox;
- Inteligência artificial, entre outros.
Assim, o que se espera da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em 2024 é que, diante da coleta de subsídios e realização das audiências públicas, saiam, efetivamente, os textos definitivos das novas regulamentações.
Afinal de contas, a cada nova regulamentação, todas as adequações precisam ser revisadas e adaptadas aos novos padrões e normas publicadas.
Além disso, muitos processos sancionatórios devem ser finalizados, gerando ainda mais demanda para os profissionais que trabalham com proteção de dados pessoais e privacidade.
E você contador, quando vai aproveitar esse mercado e oferecer mais esse serviço ao seu cliente? A demanda só vem aumentando!
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