Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
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Notícia
Titular do INSS pode CANCELAR os descontos não autorizados em seus benefícios; saiba como
Veja como pedir o cancelamento.
Os descontos não autorizados nas contas dos beneficiários do INSS podem ser cancelados de forma fácil. Para identificar os lançamentos é necessário acompanhar a movimentação da conta bancária. Veja como pedir o cancelamento.
Aposentados e pensionistas do INSS devem sempre conferir o extrato da sua conta você. Caso percebam alguns descontos não autorizados, é possível pedir o cancelamento sem sair de casa.
Em geral, esses descontos são parte de golpes aplicados contra os beneficiários do INSS. Por isso, é necessário estar sempre atento às movimentação bancárias.
Como pedir o cancelamento de um desconto não autorizado
Geralmente os descontos feitos estão relacionados à empréstimos consignados. Veja abaixo algumas formas que você pedir o cancelamento desse desconto:
- Acesse o extrato de pagamento mensal. Ao lado da rubrica de desconto tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Basta ligar e registrar a reclamação e solicitar o cancelamento
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS: basta selecionar a opção “excluir mensalidade associativa”
- Pela Central 135
- Além de fazer uma dessas etapas, também é necessário fazer a reclamação, denúncia e o pedido de exclusão no Portal do Consumidor.
Descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS
As mensalidades associativas podem ser descontadas direto na conta do beneficiário do INSS, desde que:
- Sejam feitos pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;
- Caso seja solicitado, as entidades responsáveis pelos descontos devem apresentar o termo de filiação do beneficiário e o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário;
- Outros meios de pagamento dessa mensalidade devem ser apresentados ao beneficiário
- Para saber mais sobre o Golpe do INSS e o cancelamento dos descontos, acesse o link.
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