Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês
Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.
Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.
A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.
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