Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Conheça O Lucro Presumido E Saiba Quais Empresas Se Encaixam
O Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem diferenças no nível de abrangência, impostos, obrigações acessórias e alíquotas
Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido:
Posto que, algumas empresas são impedidas de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, independentemente de seu faturamento anual, sendo necessário optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para o negócio.
Empresas com receita bruta anual superior a R$78 milhões: acima desse limite, é obrigatório o regime tributário.
Companhias que possuem sócio estrangeiro: quando há participação de sócio estrangeiro na empresa, ela não pode optar pelo Simples Nacional.
Empresas com receitas oriundas do exterior: negócios que têm receitas provenientes do exterior também devem escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quais atividades não podem optar pelo Lucro Presumido?
No Brasil, são:
- Instituições financeiras;
- Empresas de factoring;
- Empresas de locação de imóveis;
- Empresas de exploração de concessões e permissões;
- Empresas com receita de exportação superior a 20% do faturamento.
Dessa maneira, as empresas que trabalham com as atividades listadas podem e, em alguns casos, devem optar pelo Lucro Real como regime tributário.
Entenda as diferenças:
Só para ilustrar, o Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem diferenças no nível de abrangência, impostos, obrigações acessórias e alíquotas, sendo elas:
Abrangência: o Lucro Presumido pode ser adotado por empresas de vários setores, exceto aquelas proibidas por lei, como as que foram listadas. De fato, o Simples Nacional abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual até R$4,8 milhões, exceto instituições financeiras e empresas de importação/exportação.
Impostos: a base de cálculo do Lucro Presumido é a estimativa de lucro, enquanto no Simples Nacional os impostos são calculados em uma tabela progressiva. Dessa forma, está incluso o IRPJ e a CSLL, além de outros tributos como PIS e COFINS, calculados separadamente. Isto é, o Simples Nacional abrange diversos impostos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e a CPP.
Obrigações acessórias: o Lucro Presumido exige a entrega de declarações contábeis e fiscais, como a ECD e a EFD. Lembrando que, o Simples Nacional simplifica as obrigações acessórias, exigindo apenas a entrega da DASN-SIMEI ou da DEFIS.
Alíquotas e escalonamento: contudo, as alíquotas são fixas para cada atividade, variando de acordo com a natureza da empresa, e não há escalonamento com base na receita bruta. Ou seja, Simples Nacional possui uma tabela progressiva com alíquotas que aumentam à medida que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses aumenta.
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional