O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional: entenda os impactos sem os reajustes
Limites do regime tributário do Simples Nacional permanecem os mesmos desde 2018.
O limite do regime tributário do Simples Nacional não será reajustado na reforma tributária, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Apesar das reivindicações de empresários para aumentar o limite do Simples Nacional, pelo menos, para se igualar a inflação, o governo afirma que a medida representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano.
Para entender quais rumos os empresários devem tomar após essa negativa, o Portal Contábeis entrevistou o especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira. Confira.
Qual é o limite atual do Simples Nacional e por que é importante considerar um reajuste com base na inflação?
Atualmente, o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, aproximadamente R$ 400 mil por mês. No entanto, é preciso lembrar que esses valores são referentes a 2018. De lá pra cá, muita coisa mudou. O valor de R$ 4,8 milhões, proposto em 2018, não vale o mesmo hoje. Por isso, o limite do Simples Nacional deve ser atualizado para acompanhar o mercado nacional e internacional.
Como a falta de reajuste do limite do Simples Nacional pode impactar as empresas?
A falta de reajuste impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, porque a partir do momento que não tem alteração no limite e a empresa fatura mais do que R$ 4,8 milhões anuais terá que se descadastrar do regime tributário, perdendo benefícios fiscais.
Em quais casos específicos uma empresa pode se beneficiar de uma mudança de regime tributário e deixar de optar pelo Simples Nacional?
É mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido quando o lucro da atividade comercial for abaixo de 8% das receitas, ou, quando se trata da prestação de serviços, quando for inferior a 12%. Ou ainda, quando o custo de mão de obra for abaixo de 20% sobre o faturamento.
Quais são os principais desafios ou considerações que uma empresa deve ter ao considerar a mudança do Simples Nacional para outro regime tributário?
O principal desafio que a empresa terá ao sair do Simples Nacional é a complexidade no lançamento de impostos. Por essa razão, ela terá que procurar uma empresa de contabilidade especializada e contar com um advogado tributarista para evitar cometer erros.
Além disso, será preciso ter uma maior atenção nas operações, lançamentos, guardas de documentação e entrega desses documentos aos profissionais especializados.
Quais são as diferenças em termos de obrigações fiscais e custos entre o Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real?
A principal diferença entre esses regimes tributários é que no Lucro Presumido, as empresas recolhem Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no regime cumulativo, sem descontos. Já quando consideramos o lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo. E também, uma vantagem é a possibilidade de fazer algumas deduções de despesas. Já no Simples Nacional, não ocorre essas deduções e o imposto é unificado na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como a decisão de mudar de regime tributário pode impactar a carga tributária de uma empresa?
O regime tributário impacta diretamente a carga tributária das empresas, pois quando ela está enquadrada no Simples Nacional paga os impostos unificados em uma única guia. Por isso, se chama Simples Nacional. Veio com o objetivo de simplificar o lançamento dos impostos.
Já no Lucro Presumido ou real, há uma diferença nas obrigações fiscais, podendo ou não ter deduções, o que influencia a carga tributária.
Existem situações em que uma empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional mesmo que atinja o limite de faturamento estabelecido?
Caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$ 4,8 milhões ela será excluída do Simples Nacional. Agora, se a empresa ultrapassar o sublimite anual, que é de R$ 3,6 milhões, não será excluída, mas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não acontecerá pelo Simples Nacional.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional