O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
O emprego na reforma tributária
Uma atenção especial ao trabalho e ao emprego é indispensável para se chegar a uma reforma equilibrada e estimulante das atividades econômicas.
A reforma tributária com base na PEC 45 busca a substituição de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas cuja soma alcançaria 25% (ou mais) a ser aplicada às empresas de todos os setores da economia. Haveria também um Imposto Seletivo (IS) sobre itens danosos à saúde e ao meio ambiente.
O IBS funcionaria como um Imposto de Valor Agregado (IVA) que permite à empresa abater do seu imposto o que incidiu nos insumos das operações anteriores. Isso significa que o IBS teria impactos diferenciados. Onde há muitos insumos materiais, como na indústria, o abatimento seria expressivo. Mas, onde os insumos são imateriais, como nos serviços, o abatimento seria inexpressivo.
No caso de uma escola, por exemplo, o insumo principal são os salários dos professores, técnicos e auxiliares. Como há poucos insumos materiais para abater, o imposto a pagar seria praticamente de 25%. As mensalidades escolares teriam de ser aumentadas brutalmente, pois, os impostos atuais somam cerca de 9%. Poucas famílias teriam condições de acompanhar um aumento estratosférico e muitas escolas encerrariam as suas atividades, com grave impacto no emprego.
O mesmo impacto ocorreria nas empresas ligadas à saúde, turismo, transportes, comunicações, contabilidade, advocacia e outros. Com uma alíquota tão alta, o Brasil enfrentaria uma pavorosa elevação do desemprego, numa hora em que é dramática a necessidade de criar empregos.
Tendo em vista que 70% dos brasileiros trabalham no setor terciário (comércio, serviços, turismo, etc.), a aplicação de uma alíquota única de 25% é uma grave ameaça à economia do país e até mesmo para a coesão social e o regime democrático.
Toda reforma precisa ficar atenta aos seus impactos sociais, em especial, os que afetam o emprego que, aliás, já vem sendo pressionado pela entrada da automação nos processos produtivos. Na determinação de tributo, a atenção aos seus impactos no mercado de trabalho, deve ser redobrada.
No caso em tela há mais um agravante: a informalidade, que já é enorme no setor terciário, aumentaria ainda mais. Imagine um aumento de imposto de 100% para uma pousada. Isso é um verdadeiro convite para a omissão de nota fiscal, agravando a informalidade. Vários outros ramos do setor terciário teriam a mesma tentação.
Quando se trata de impostos, contribuições e encargos sociais, é preciso lembrar que as empresas brasileiras já são duramente tributadas no fator trabalho. Só as contribuições obrigatórias (INSS, FGTS, seguro acidentes e outros) pesam 35% sobre o salário. Ao incluir os encargos referentes ao tempo não trabalhado (13º salário, descanso remunerado, férias, abono de férias, aviso prévio, etc.), a soma ultrapassa os 100%. A contratação de um funcionário por R$ 3.000 mensais, por exemplo, custa para as empresas mais de R$ 6.000.
Por tudo isso, é impositivo buscar-se alíquotas diferenciadas ou, no caso do setor terciário, permitir o abatimento dos impostos incidentes nos insumos não materiais - salários e encargos sociais.
No caso de alíquotas diferenciadas, há um problema prático a ser enfrentado. A fixação das alíquotas é objeto de lei complementar e não da PEC da reforma tributária. Isso exige que a PEC e a lei complementar sejam aprovadas simultaneamente para evitar o risco de se ter uma promessa constitucional não cumprida na prática.
Em suma, nesta reta final da discussão da PEC 45, uma atenção especial ao trabalho e ao emprego é indispensável para se chegar a uma reforma equilibrada e estimulante das atividades econômicas.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional