A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Estados perdem R$ 14 bi em ICMS no 3º trimestre com desoneração e comércio fraco
Imposto é o principal tributo estadual e responde por mais de 80% da receita tributária
As desonerações promovidas pelo governo federal e pelo Congresso às vésperas das eleições e a desaceleração da economia derrubaram a arrecadação com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no terceiro trimestre de 2022. Houve recuo de 1,2% em relação ao mesmo período de 2021, a primeira queda nesse tipo de comparação neste ano, de acordo com o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Se for considerada a inflação do período, a perda chega a 8% ou R$ 14,4 bilhões.
O ICMS é o principal tributo estadual. Responde por mais de 80% da receita tributária. Parte dos recursos é repartida com os municípios. Uma parcela da arrecadação é destinada obrigatoriamente para educação e saúde. A arrecadação desse tributo no setor de petróleo, combustíveis e lubrificantes recuou 11% no trimestre, considerando a inflação. No setor de energia elétrica, a redução foi de 38%. Nas telecomunicações, setor que ainda não repassou a desoneração integralmente para os consumidores, a queda real ficou em 28% no trimestre.
Os dados também mostram desaceleração da arrecadação no comércio. No trimestre, houve queda real de 1% no segmento atacadista e de 4% no varejista. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que fixou um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações, itens classificados como essenciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que os quatro itens (combustíveis, energia, transporte e telecomunicações) não poderiam ser alvo de uma cobrança mais elevada, mas a Corte previu uma transição até 2024. A antecipação foi aprovada pelo Congresso em meio à ofensiva do governo para ajudar na reeleição do presidente. A lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições, mas a Constituição foi alterada para viabilizar essa e outras medidas. Outros países mexeram temporariamente nesses preços, mas o Brasil fez uma alteração definitiva.
No trimestre, 13 estados e o Distrito Federal apresentaram queda nominal na arrecadação do tributo, com destaque para Rio Grande do Sul (-14%), Roraima (-7%) e Minas Gerais (-6%). A lista de resultados negativos sobe para 22 unidades da federação quando se considera a correção dos valores pela inflação. Houve aumento da receita de ICMS, em termos reais, somente em São Paulo, Paraná, Amazonas, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) avalia que a melhora na arrecadação do ICMS vista em 2021 e no começo deste ano é artificial –impulsionada por fatores como a inflação e os reajustes derivados da política de paridade de importação da Petrobras– e não vai se manter em 2023, o que coloca em risco a prestação de serviços públicos.
Segundo dados da Secretaria de Fazenda de São Paulo, a arrecadação de ICMS no estado está em desaceleração no acumulado em 12 meses desde janeiro. Em agosto, registrou alta de 6% em termos reais. No primeiro mês do ano, estava em 17%. O estado responde por 29% da receita nacional com o tributo. Decisões liminares do STF têm permitido a alguns estados compensar as perdas do ICMS por meio de descontos nas parcelas das dívidas com a União. Com isso, é possível fazer também os repasses a municípios.
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