Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Empregador é obrigado a aceitar atestado médico de acompanhante?
O filho de Maria, com oito anos, passou mal e ela, que levou-o ao médico, não conseguiu ir trabalhar naquele dia.
O filho de Maria, com oito anos, passou mal e ela, que levou-o ao médico, não conseguiu ir trabalhar naquele dia. Na data seguinte, ela foi ao RH da empresa e, para justificar a sua falta, forneceu um atestado médico. Eis que surge a dúvida: a empregada pode ter a sua ausência abonada?
Antes de responder essa questão em particular, é importante salientar que o atestado médico é um direito de todo trabalhador. Trata-se de um documento, regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que justifica faltas ou afastamentos de funcionários de determinadas atividades no ambiente de trabalho. Ou seja: na forma como ele foi publicado, ele é voltado exclusivamente ao trabalhador.
No caso de Maria, ela não estava doente, mas precisou acompanhar o filho, de oito anos, em uma consulta. E, portanto, forneceu à empresa um atestado médico de acompanhante. Com isso, esse tipo de ausência, apesar de ser considerada justificada pela CLT para o empregado, não contempla a falta mediante apresentação de atestado médico para acompanhamento de terceiros.
O tema é polêmico e, frequentemente, é alvo de discussões jurídicas, mas como não há nenhuma previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sobre o atestado médico de acompanhante, a Maria pode perfeitamente ter seu dia descontado. O mesmo pode acontecer com os funcionários que têm que se afastar um determinado período do expediente para acompanhar parentes próximos em consultas, internações ou exames.
Lei nº 13.257
Há somente dois casos que o funcionário pode fornecer atestado médico de acompanhante, sem desconto no salário, de acordo com a Lei nº 13.257, de 2016: no acompanhamento em exames e consultas médicas durante o período de gravidez da companheira ou esposa (ausência de até dois dias); e a falta de um dia por ano para levar o filho de até até seis anos de idade a uma consulta médica.
Independentemente de o empregador não ser obrigado a abonar as faltas de seus funcionários que apresentam atestado médico de acompanhante, muitas empresas, em casos de doença ou internação costumam não descontar salário de quem precisa faltar para acompanhar o parente enfermo. Nesse caso, tem quem adote a política do “banco de horas” como forma de compensação da falta ou adote um procedimento interno para casos de doença na família de funcionários, contribuindo assim para uma boa convivência no ambiente laboral.
Para ambos os casos, deve haver uma política característica normalizando uma regra a respeito do assunto, a qual não poderá ser válida somente para alguns funcionários ou setores.
Da Redação do Portal Dedução
Notícias Técnicas
Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 15 de julho
A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada (Selo de conta verificada) da conta do Governo do Brasil no WhatsApp
No sistema tributário, a NCM funciona como o 'DNA' das mercadorias. Para contadores e empresas, sua correta classificação ajuda a reduzir riscos e melhorar o compliance fiscal
Confira as alterações publicadas no Portal Sped
Notícias Empresariais
Carreira evolui quando seu trabalho continua exigindo novas versões da forma como você pensa, decide e atua
O excesso de informação, a velocidade digital e os vieses de percepção estão tornando mentiras, omissões e manipulações mais difíceis de identificar no ambiente corporativo
O discurso da alta performance raramente resiste à realidade. Crescer sob pressão, incerteza e responsabilidade constante está longe da ideia de uma rotina perfeita
O mercado de compras públicas segue em expansão, mas contratos mais complexos e exigências rigorosas elevaram os custos
O desafio agora é claro: não basta vender bem para humanos, é preciso ser atraente também para algoritmos. Quem não entender, não se preparar ou não se adaptar vai perder o cliente
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional