A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes
Adesão do Relp pela PGFN e Receita Federal devem ser feitas de forma separada e vão gerar negociações e boletos diferentes.
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Os contribuintes com dívida ativa na União devem acessar o Portal Regularize para quitar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os que têm débitos com a Receita Federal, precisam acessar o Portal do e-CAC.
Apesar de ambas envolverem atrasos nos pagamentos do mesmo tributo e terem as mesmas condições de renegociação pelo Relp, os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e consequentemente as adesões são feitas de forma distinta.
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, serão boletos e negociações diferentes. “As empresas e os contadores devem avaliar as melhores condições de negociação”, orienta.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas em andamento, precisa desistir do atual para se enquadrar no Relp.
De acordo com a Receita Federal, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no Relp, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no Relp”.
Relp
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões.
Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Vale lembrar que as adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio.
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