Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
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Confira dicas para o contribuinte não cair na malha fina ao fazer a declaração de IRPF 2022
Começou no dia 7 de março o prazo para realização da declaração do IRPF 2022. Este ano são esperados que cerca de 31,7 milhões de contribuintes declarem seus rendimentos...
Começou no dia 7 de março o prazo para realização da declaração do IRPF 2022. Este ano são esperados que cerca de 31,7 milhões de contribuintes declarem seus rendimentos, referente ao ano-base de 2021. Para ajudar o cidadão a não cair na malha fina, a CertiSign, IDTech especialista em identificação e segurança digital, dá dicas de como usar o certificado digital como um importante aliado.
“A principal vantagem de usar o certificado digital na declaração do Imposto de Renda é ter os dados inseridos automaticamente, a chamada declaração pré-preenchida. Além disso, ele permite ao contribuinte acessar declarações anteriores para conferir o histórico das informações já reportadas para Receita. Assim, divergências que podem ocasionar grandes dores de cabeça são evitadas”, explica Marcio Carreira, contador e gerente de Contabilidade da CertiSign.
De acordo com ele, na declaração pré-preenchida é preciso apenas verificar se os dados estão corretos, acrescentando ou corrigindo, se necessário. “Essa possibilidade também minimiza as chances de malha fina por omissão, pois o Fisco automaticamente cruza os dados atrelados ao CPF do contribuinte. É mais simples, rápido e não precisa baixar nenhum programa. Tudo é realizado diretamente no site e-CAC”, comenta. O certificado para acessar a declaração pré-preenchida é o e-CPF. O contribuinte também pode ter essa facilidade se usar o login Gov.br.
Novidades para este ano: pagamento de cotas via PIX
Uma novidade no IR deste ano é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas via PIX, bem como receber sua restituição também pelo sistema de transferências. “Isso traz mais agilidade e segurança às transações com a Receita Federal”, finaliza Carreira.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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