A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional.
Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua.
O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse.
Registro Originário e Registro Transferido
Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.
Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.
Pedido de Registro Originário
A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:
1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
2 – Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
3 – original e cópia dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;
b) documento de identidade;
c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
e) comprovante de endereço residencial recente.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional