A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Programa de redução de salário e jornada acabou! Como ficam os funcionários?
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
O que é o BEm?
O BEm consiste no programa criado pelo Governo Federal no ano de 2020, com o objetivo de proteger os trabalhadores formais e assegurar a manutenção dos postos de trabalho em um momento em que a demissão em massa foi evidenciada. A redução de jornada e salário pôde ser implementada mediante percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Vale mencionar que a mesma iniciativa também permitiu a suspensão temporária dos contratos trabalhistas. Em ambos os casos, o governo ficava responsável pelo pagamento da parcela equivalente ao que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa e tivesse que receber o seguro desemprego.
A MP que terminou esta semana continha um trecho que autoriza a prorrogação do prazo de vigência caso o Governo Federal possua Orçamento para custear o programa.
Esta brecha levou o deputado Christino Aureo (PP-RJ) a elaborar um novo texto que dispõe sobre uma nova versão do programa, o qual foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para o Senado Federal.
Acordos firmados
Um levantamento feito pelo Ministério da Economia aponta que, somente em 2021, cerca de três milhões de contratos de redução de salário e jornada foram firmados entre empresas e empregados. Veja a seguir, dados detalhados sobre os anos de 2020 e 2021:
BEm em 2020
- Acordos de redução de salário e jornada celebrados: 20.120.276;
- Trabalhadores envolvidos: 9.849.110;
- Empregadores envolvidos: 1.464.728;
BEm em 2021
- Acordos de redução de salário e jornada: 3.247.672;
- Trabalhadores envolvidos: 2.592.354;
- Empregadores envolvidos: 634.125;
Para o advogado Guilherme Lemos em entrevista ao UOL Economia, é nítido que o trabalhador foi prejudicado pelo programa de redução de salário e jornada, especialmente em virtude do cálculo aplicado para definir os percentuais. No entanto, ele também reconhece que foi a melhor alternativa que poderia ser implementada no momento.
Se não fosse o BEM, dificilmente os empregadores teriam recursos o suficiente para manter os postos de trabalho. “Agora, com a retomada da economia, a vacinação caminhando, várias empresas já têm condições de pagar novamente os salários integrais”, ponderou o advogado.
Situação dos trabalhadores com o fim do BEm
Com o fim da vigência dos contratos de redução de salário e jornada, os trabalhadores voltam a ser regidos pelo contrato trabalhista original firmado junto à empresa no momento em que foi contrato.
Embora o retorno ao modelo original seja automático, é preciso aguardar um prazo de transição de dois dias para todos os trâmites serem concluídos.
Ou seja, os contratos antigos com os respectivos valores na responsabilidade dos empregadores voltarão a valer somente a partir do próximo sábado, 28. O funcionário não precisa se preocupar em correr atrás de nenhuma papelada, pois todo o processo burocrático deve ser feito pela empresa, tal qual durante a adesão da redução de salário e jornada.
Mas se por alguma razão a empresa não voltar a pagar o salário integral mesmo com o fim do contrato, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) de cada região. Basta acessar o site: https://mpt.mp.br e selecionar o botão “Denuncie” para então executar os próximos passos conforme indicado na tela.
Estabilidade no trabalho
Uma das condições impostas pelo Governo Federal para que as empresas pudessem aplicar os contratos de redução de salário e jornada, foi a promoção da estabilidade no emprego.
Isso quer dizer que o funcionário submetido ao BEm não pode ser demitido pelo período equivalente ao de duração do programa assim que ele acabar. Ou seja, se o contrato foi reduzido por três meses, o trabalhador terá três meses de estabilidade.
Se a empresa descumprir esta regra e demitir o funcionário sem justa causa, ela precisa estar ciente de que deverá pagar uma multa no valor do salário integral pago ao funcionário. Ressaltando que a estabilidade não isenta a justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional