Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
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Como declarar PLR no Imposto de Renda 2018
Veja o passo a passo para declarar o benefício por ter participado dos lucros ou resultados da sua empresa em 2017
Se você é funcionário de uma empresa e recebeu dinheiro da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2017, precisa declarar esse rendimento no Imposto de Renda 2018.
Você pode checar se recebeu PLR no informe de rendimentos fornecido pela empresa para preencher a declaração.
A PLR é um rendimento tributado exclusivamente na fonte. Isso significa que o imposto é recolhido no momento em que você recebe o rendimento, não na hora de declarar o IR. As alíquotas partem de zero, para valores de até 6.677,55 reais, e vão até 27,5%.
A PLR é separada dos demais rendimentos recebidos no ano, ou seja, não entra na conta que dirá se você tem imposto a pagar ou a restituir.
Você deve declarar a PLR na ficha”Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 11 – Participação nos lucros ou resultados. Indique o nome da empresa pagadora, o CNPJ e o valor da PLR.
“É importante declarar a PLR nessa ficha, porque esses rendimentos não são computados na base de cálculo para apurar o imposto a pagar ou a restituir. Se você declarar a PLR na ficha errada, poderá distorcer a declaração e diminuir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir”, explica o advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, sócio do escritório Correia da Silva Advogados.
A Receita Federal vai cruzar as suas informações com os dados fornecidos pela empresa pagadora. Se encontrar distorções, você poderá cair na malha fina.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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