Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Tramitações que podem alterar o sistema tributário brasileiro
Conforme todos já sabem o sistema tributária brasileiro poderá sofrer fortes alterações com a reforma tributária.
Conforme todos já sabem o sistema tributária brasileiro poderá sofrer fortes alterações com a reforma tributária.
O sistema tributário é um problema, porque ele é injusto socialmente, afinal as classes menos favorecidas pagam sobre o consumo o mesmo que as mais favorecidas, e também porque a carga tributária em si é muito alta.
A reforma tributária é importante mas é necessário que ela venha com estabilidade nas leis, para evitar todas as mudanças que temos diariamente na legislação tributária.
Atualmente, apenas foi apresentada uma minuta da proposta de emenda (PEC), e até o dia 08 de setembro foi a data final para a sugestão de mudanças no texto. É preciso garantir que as 112 sugestões de emendas recebidas desde o dia 23 de agosto estejam de acordo com a proposta de simplificação tributária e desenvolver melhor a ideia de extinção de impostos e criação de novos.
Considero que as mudanças propostas são interessantes se forem bem elaboradas, como por exemplo, um sistema de arrecadação automática de tributos, que já é feito no ato da compra e pagamento do produto, como já é nos Estados Unidos, ou a centralização da arrecadação por meio da União. Além de a centralização das receitas tributárias, com a criação do IVA, em tese, deveria melhorar a parte burocrática da tributação, pois como ele abrangeria vários tributos, essa consolidação dá uma boa reduzida na quantidade de legislações que hoje temos de conhecer.
Diante desse cenário espera-se gerar um equilíbrio auto sustentável entre os entes tributantes, e diminua as desigualdades do nosso sistema atual.
Seja bem vista, ou não, as mudanças tributárias são necessárias. Isso não quer dizer que o texto da reforma seja a solução, mas existem muitas irregularidades causadas hoje por agentes públicos, que concedem benefícios fiscais sem a observância das formalidades legais, e quem é penalizado por isso nunca é este ente, e sim somente o contribuinte. Isso é algo que deveria constar nessas mudanças, punições para os administradores que descumprirem a lei.
Resumidamente a reforma tributária tem 5 alterações principais: Substituição de impostos (ICMS, PIS, COFINS, ISS, IPI) e criação do IVA, criação de imposto sobre a movimentação financeira, fim da tributação sobre alimentos, remédios, exportação e ativos fixos, alteração na forma de arrecadação e cobrança de tributos, e por último a criação do super fisco para aplacar a guerra fiscal.
Assim, com todas essas situações, o contribuinte tem de preparar para fortes mudanças que a reforma tributária gerará.
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