Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Qual a diferença entre o Difal da EC 87/15 para o diferencial de aquisição?
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante
Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante conhecer a incidência de cada um para não se perder dinheiro.
O diferencial de alíquota gera certa confusão, pois tem um nas compras e outros nas vendas, então como entender cada um?
A obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela compra se dá quando ocorre à entrada de mercadorias de outra unidade da federação destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado em operações entre contribuintes de ICMS.
Agora para as empresas que venderem mercadorias para outra unidade da federação que for destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, devem fazer nestes casos o recolhimento do diferencial de alíquota instituído pela EC 87/15.
Para mais detalhes sobre as regras do diferencial de alíquota para cada caso é sempre importante conhecer as regras não só da UF da empresa como também, nos casos de venda pela EC 87/15, a do estado de destino.
O diferencial de alíquota para não contribuintes veio para tentar aplacar a guerra fiscal, pois muitos estados se sentiam prejudicados quando ocorria uma venda interestadual para não contribuinte. Pois, o estado em que está localizado o destinatário não tem nenhum benefício econômico.
A ideia do cálculo não muda, só que sempre que se vender uma mercadoria para consumidor final não contribuinte de outro estado, tem de ver a regra de cálculo que o estado de destino adota e usar essa regra.
As empresas que efetuam esse tipo de venda têm de também partilhar o valor desse diferencial entre os estados, neste ano deve ser destinado 40% para o estado de origem e 60% para o de destino.
O funcionamento desta divisão muda todo ano, no ano de 2018 será 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino. E no ano de 2019, o diferencial será 100% para o estado de destino.
A principal regra para se entender a diferença entre um diferencial e outro, está no contribuinte. Se for operação interestadual entre contribuintes, e é destinada a consumo final, o diferencial é de responsabilidade de quem compra.
Mas se é uma venda interestadual entre um contribuinte e um não contribuinte. O diferencial é de responsabilidade do remetente.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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