Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
PERT - O novo “Refis”
O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT - Programa Especial de Regularização tributária.
O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT - Programa Especial de Regularização tributária.
A vantagem deste parcelamento é que a empresa poderá usar os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, próprios do responsável ou corresponsável tributário. Bem como de empresa controladora ou controlada de forma direta ou indireta.
Além do uso de prejuízos fiscais, se mantém também as reduções de juros e multas.
Mas o contribuinte tem que ficar esperto, pois a MP é bem clara quanto as alíquotas que devem ser usadas para abatimento da dívida tributária, que seriam:
– 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;
– 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001;
– 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
Apenas lembrando que os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo da CSLL negativa, são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.
Essa nova modalidade de parcelamentos de débitos tributários, que está ficando conhecida como “novo Refis”, é o típico programa para regularização tributária, que volta e meia a receita lança.
Mas em meio a situação econômica das empresas o PERT é uma vantagem pois permite a regularização tributária tanto dos débitos com a RFB como com a PGFN.
Na liquidação de débitos também poderão ser liquidados os débitos provindos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, devendo o débito estar em discussão administrativa ou Judicial, ou proveniente de lançamento de ofício efetuado após a publicação da MP 783/17.
Em caso de discussão na esfera administrativa ou judicial será necessário ao contribuinte desistir da discussão, para poder aderir ao parcelamento.
O PERT veio em boa hora para o contribuinte que tem interesse em quitar seus débitos, principalmente pelo fato de poder usar os prejuízos fiscais para abatimento da dívida. O valor do crédito, admitido pela MP 783/2017, tornou o PERT bem mais interessante que o anterior PRT, o que nestas condições acredita-se que gerará uma maior adesão por parte das empresas.
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional