O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Tratamentos tributários diferenciados
Não é incomum ouvir falar que algumas empresas têm tratamentos tributários diferenciados. Os tratamentos tributários diferenciados ou TTD, são benefícios que o estado disponibiliza para reduzir a carga tributária sob algumas operações.
Não é incomum ouvir falar que algumas empresas têm tratamentos tributários diferenciados. Os tratamentos tributários diferenciados ou TTD, são benefícios que o estado disponibiliza para reduzir a carga tributária sob algumas operações.
Os tratamentos tributários diferenciados, são ferramentas tributárias importantíssimas, pois geram mais competitividade às empresas e beneficiam o estado, que cria e concede esses benefícios às empresas que exercem atividades de relevante interesse socioeconômico para o estado.
Os tratamentos tributários diferenciados precisam ser aprovados por lei, isso garante uma maior orientação e segurança jurídica ao contribuinte que for usufruir deste beneficio.
Normalmente o governo aprova um tratamento tributário diferenciado por meio de demanda nos setores econômicos. Em Santa Catarina por exemplo, em 2007 foi regulamentado um tratamento tributário denominado Pró-Emprego, que tinha o objetivo de promover empregos e renda no território catarinense.
O Pró-Emprego entrou em vigor por meio da Lei 13.992/07 e foi regulamentado pelo Decreto 105/07. Para aderir ao Pró-Emprego, a primeira etapa que a empresa tem de cumprir é ter um projeto de implantação, expansão, reativação, ou modernização tecnológica que gerem desenvolvimento econômico, social e tecnológico no estado. Além disso, deve gerar empregos e melhorar as condições de importações e exportações.
Lembrando que essas disposições exigidas pelo estado, tem de ser cumpridas pelo contribuinte enquadrado em regime especial, para que o mesmo não tenha o seu benefício cancelado.
Para ter a aprovação do fisco para uso do benefício, é necessário também fazer o pedido de enquadramento no programa, que é feito diretamente no site da Fazenda.
Uma vez que a empresa tenha entrado no benefício, o contribuinte terá direito ao diferimento do ICMS em diversas operações, bem como redução de ICMS sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto nos casos de modernização, instalação ou ampliação de terminal portuário, entre outros benefícios.
Tomando ainda como exemplo o Pró-Emprego, o estado conseguiu chamar a atenção das empresas para manterem sempre novos projetos de expansão e geração de empregos, assim o estado cresce e as empresas também.
Atualmente não só Santa Catarina, mas vários outros estados elaboram e fornecem diversos tratamentos tributários diferenciados, que englobam reduções de base de cálculo, concessão de crédito presumido, diferimentos e isenções, tanto em operações internas como interestaduais.
Conseguir o direito ao uso de tratamentos tributários diferenciados normalmente é uma tarefa muito trabalhosa e burocrática para as empresas. Mas com certeza vale a pena, pois com estes benefícios a empresa consegue reduzir suas despesas com impostos e garantir o crescimento da sua atividade empresarial.
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