Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Lucro Real – Juros dedutíveis
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que tiverem juros remuneratórios, pagos ou creditados, sobre o capital próprio, poderão deduzi-los do IRPJ e CSLL.
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que tiverem juros remuneratórios, pagos ou creditados, sobre o capital próprio, poderão deduzi-los do IRPJ e CSLL.
É importante ressaltar que a dedução está limitado a variação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo).
E apenas se existirem lucros antes destas deduções de juros, ou existirem lucros acumulados ou reservas de lucro de até duas vezes o valor dos juros.
Deve ser observado sempre o maior valor entre 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros remuneratórios, (que é o valor após a dedução da CSLL e antes da provisão do IRPJ, não devendo ser considerados também os valores de juros sobre o PL), e 50% da soma dos lucros acumulados e reservas de lucros (sem considerar o resultado do período corrente).
Os juros remuneratórios do capital próprio, são valores pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios, ou acionistas e estão expressos na lei 9.249/95 art. 9, e do RIR/99 art. 347.
Atualmente o valor dos juros remuneratórios sobre o capital próprio sofre retenção de 15%, e isso foi definido pela Lei 9.249/95, art. 9 § 2º.
Até havia sido tentado alterar esta alíquota para 18% em 2016 por meio da MP 694/15, só que a mesma foi consideração como sem efeito pelo ADCN 5/16, o que retornou a alíquota anterior de 15% para esta retenção.
A retenção de 15% sobre juros remuneratórios, no caso de a empresa ser beneficiária destes juros, será considerada como uma receita financeira, e em caso contrário uma despesa financeira.
Basicamente estes juros serão sempre considerados ou como despesa financeira ou receita financeira.
No caso de receita financeira, a fonte será apontada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido, por conta do pagamento ou crédito dos juros, como remuneração do capital próprio.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, neste caso, este valor será tido apenas como antecipação do devido.
Nas situações de pagamentos as pessoas jurídicas isentas ou pessoas físicas, os juros remuneratórios serão considerados como tributados unicamente na fonte.
Para a pessoa física ainda, conforme lei 9249/95 art. 9, parágrafo 3, não existe compensação e nem adição a outros rendimentos tributáveis.
O valor dos juros remuneratórios pagos ou creditados na empresa, também poderá ser atribuído ao valor de dividendos da mesma.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional