Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Obrigatoriedade do contador em reportar irregularidades
O Brasil pretende adotar a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que vai obrigar os contadores e auditores independentes, a denunciarem para as autoridades competentes, praticas que descobrirem, acerca de crimes como lavagem de dinheiro, c
O Brasil pretende adotar a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que vai obrigar os contadores e auditores independentes, a denunciarem para as autoridades competentes, praticas que descobrirem, acerca de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, desvios de leis e regulamentos, e casos de não pagamento proposital de impostos.
Esta nova norma é internacionalmente conhecida como Noclar (non-compliance with laws and regulations) que poderia ser traduzido para algo como: não conformidade com leis e regulamentações.
Desde outubro de 2014 o Noclar já é discutido internacionalmente, e agora chegou a hora deste projeto vir para o Brasil.
A ideia é que com a vinda da Noclar aumente a responsabilidade no momento das preparações das demonstrações contábeis e auditoria das mesmas.
A vantagem é que tanto o contador como o auditor independente que tiverem percebido indícios de atos ilícitos por meio das demonstrações contábeis, poderão efetuar a denúncia sem correr o risco de ser acusado de quebra de sigilo profissional.
A norma ainda está sendo estudada, e falta algumas definições como qual autoridade competente receberá as denúncias, uma melhor definição de quais profissionais que deverão efetuar a denúncia (se serão somente contadores e auditores independentes ou se serão mais profissionais), se as denúncias serão anônimas ou não e qual o procedimento deverá ser seguido.
Isso porque como trata-se de uma norma internacional, alguns pontos terão de ser adaptados ao sistema brasileiro.
A maior novidade por enquanto é para os contadores mesmo, pois já é uma cultura na auditoria, quebrar o contrato, caso sejam identificadas irregularidades nas demonstrações contábeis.
No caso de contadores internos de empresas, se estes vierem a encontrar irregularidades nas demonstrações contábeis, então os mesmos devem se reportar aos seus superiores, e caso a irregularidade não for resolvida, então sim deverá ser feita a denúncia as autoridades competentes.
Como ainda tem muitas questões a serem definidas a respeito deste tema, a Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) está realizando pesquisas, e discutindo o tema em palestras para a sua melhor definição.
Mas uma coisa é certa, com estas normas, as práticas como lavagem de dinheiro e corrupção estarão mais bem vigiadas.
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