Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias - Organize-se para o próximo ano
Final de ano: Organize-se para 2017
O final de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas antes tome nota das alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
- A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos tributários (federal, estadual e municipal);
- Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar 155/2016; fique atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de dezembro faça adesão prévia (IN 1.670/2016);
- Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e, C-e-SAT);
- Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas ou adoção de novas séries;
- Fique atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por documento inidôneo;
- Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;
- Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção dos tributos federais;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
- Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de interesse do fisco;
- Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;
- Escritório e assessoria contábil, para atender a demanda de final de ano, deixe equipes em plantão, evite o elemento surpresa!; e
Empresários e profissionais da área contábil, fiscal e tributária, no início do ano fique atento às alterações das regras tributárias e fiscais, o governo tem o péssimo hábito de alterar a legislação no dia “32” de dezembro, afinal de contas:
As regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!
Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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