Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Comerciantes tentam barrar mudanças no ICMS interestadual
A ACSP e a Fecomercio subscreveram Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abcomm para suspender cobrança do imposto no destino
Associações de comerciantes foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar as dificuldades enfrentadas pelo setor para cumprir as obrigações trazidas pelo Convênio 93/15 do Confaz, que alterou as regras do ICMS interestadual.
Segundo Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), muitos comerciantes deixaram de vender para outros estados por causa da complexidade trazida pelas novas regras. Eles temem incorrer em erros que levem a autuações.
Ordine cita casos extremos, como o de um comerciante que adotou a prática de entregar a mercadoria ao cliente somente após este pagar a guia do estado de destino no banco. “O que o Convênio do Confaz fez foi burocratizar o serviço eletrônico”, diz o vice-presidente da ACSP.
Na quarta-feira, 4/05, Ordine, juntamente com Marcio Olivio, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio), protocolaram no Supremo uma petição para incluir ambas entidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) movida contra o Convênio pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
O Ministro Dias Toffoli, do STF, é quem analisará a Adi. Ele acolheu os relatos dos empresários sobre as dificuldades enfrentadas pelos comerciantes.
ENTENDA O PROBLEMA
A nova sistemática de apuração do ICMS interestadual foi trazida pela Emenda Constitucional n° 87, regulamentada pelo Convênio 93/15 do Confaz.
Assim, desde o início do ano o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado precisa calcular as alíquotas de ICMS do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem.
As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
O problema é que se jogou nas costas dos comerciantes todo o ônus de reequilibrar as receitas dos estados.
Desde o início do ano as dificuldades em cumprir as novas regras estão sendo relatadas ao governo Federal. Em fevereiro, um ofício elencando os problemas foi enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao Confaz.
Além disso, o STF já concedeu liminar livrando as empresas do Simples Nacional dessa nova sistemática para o ICMS interestadual. A decisão atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que as regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.
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