A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Procura por rascunho da declaração do Imposto de Renda quase triplica este ano
O planejamento aos poucos encontra espaço em uma das principais obrigações do brasileiro: a prestação de contas ao Fisco.
O planejamento aos poucos encontra espaço em uma das principais obrigações do brasileiro: a prestação de contas ao Fisco. A procura pelo rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado. Segundo a Receita Federal, 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que o recurso foi lançado, há seis meses.
O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho do Imposto de Renda em 2015. No entanto, representa apenas 0,6% dos cerca de 28 milhões de declarações esperadas para este ano. A ferramenta está disponível na página da Receita na internet e nos aplicativos do órgão para tablets e smartphones.
Usado pela primeira vez em 2014, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.
Em relação à declaração de 2017, o Fisco pretende antecipar o lançamento do rascunho. Segundo a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento do órgão, a ferramenta para a declaração do próximo ano deve estar à disposição do contribuinte em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda de 2016.
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