A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016
Contabilistas convivem com alterações legais e obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital, além da intenção do governo em retomar reforma tributária
O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.
Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações no cenário tributário refletem diretamente na contabilidade das empresas. "As atuais sistemáticas de apuração do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) causam dúvidas aos usuários da contabilidade, pois trazem em sua estrutura conceitual variáveis que precisam de harmonização, qualificação do segmento empresarial e opção tributária", observa Geuma Nascimento, sócia da TG&C - Auditoria, Consultoria e Contabilidade.
"As novas formas de cobrança desses impostos já trazem grande inquietação ao mercado. Algumas consultorias calculam que a arrecadação anual aumentaria em R$ 50 bilhões, em decorrência dessa elevação", diz a diretora de consultoria da ABC71 Sistemas de Gestão, Miriam Negreiro. "Além disso, há complicações de imposto cumulativo e não cumulativo, se a empresa optou por lucro presumido ou lucro real, incidência sobre o valor total ou sobre valor agregado e alíquotas diferentes com aumento até por volta de 5%", completa.
Para o presidente da ABC71, Antonio Barbosa, o setor de serviços enfrentará grande batalha, pois o regime cumulativo não permite a dedução de créditos tributários. Alterando o sistema para não cumulativo, a alíquota do setor terá que subir, encarecendo ainda mais a operação impactada pelo custo de mão de obra.
A prorrogação da obrigatoriedade de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 do Bloco K (controle da produção e do estoque) também exigirá maior esforço do setor contábil. "Temos observado parcerias de escritórios de contabilidade com empresas de software, que possuem produtos compatíveis e custo viável. Nesse caso ganham o escritório de contabilidade, o fornecedor de software e, principalmente, o cliente, com os gestores descobrindo como otimizar e aumentar suas margens", destaca Miriam, da ABC71.
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