Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Comissão do Senado aprova ampliação do Simples
Projeto que aumenta os limites do regime tributário agora precisa ser votado em plenário. Defensores da proposta tentam encontrar espaço na pauta do Congresso para apreciação do texto ainda este ano
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (8/12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que amplia os benefícios para as empresas do Simples Nacional. A comissão também encaminhou à presidência da casa legislativa um pedido de urgência para votação do texto em plenário.
Senadores e deputados da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa tentam encontrar caminhos para aprovação do projeto ainda neste ano.
Um desafio e tanto diante do caos instalado no Congresso por conta da abertura dos processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e de cassação de Eduardo Cunha, presidente da Câmara.
Na tarde desta terça-feira o presidente da frente parlamentar, deputado Jorginho Mello, juntamente com a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 125, se reuniram com Renan Calheiros, presidente do Senado, a quem pediram rapidez na votação do texto que amplia o Simples.
A frente também encaminhou a cada um dos senadores um ofício explicando a necessidade da aprovação do projeto ainda em 2015.
O documento enuncia que a ampliação do Simples “tem potencial de estimular e fortalecer a retomada da confiança dos empreendedores e dinamizar a economia”.
O ofício destaca ainda que os municípios não perderão arrecadação com as mudanças no regime tributário simplificado, a maior dúvida envolvendo o PLC. O documento trás que o Simples Nacional “não suprime tributos ou competências (municipais)... e garante aos municípios prerrogativa de estabelecerem alíquotas ou regimes mais favoráveis de tributação do ISS”.
A senadora Marta e o presidente do Sebrae Ncional, Guilherme Afif Domingos, autor de várias das propostas que ampliam o Simples, já foram a público dizer que há pressão da Receita Federal contra a proposta por receio de queda na arrecadação.
O ofício informa que a ampliação do Simples, ao promover a formalização e a ampliação da base de contribuintes, beneficiará o desempenho fiscal.
Pelo documento, entre 2008 e 2015 a arrecadação do Simples cresceu 27,3%, enquanto a arrecadação das empresa de fora do regime avançou 2,05%.
O PROJETO
Entre as alterações no Simples que constam do PLC 125 está o aumento do limite de enquadramento no regime.
Pela proposta, empresas com receita bruta de até R$ 14,4 milhões poderão ser enquadradas no regime simplificado. Atualmente, o teto é de R$ 3,6 milhões.
Também amplia o teto de faturamento para que o empreendedor seja enquadrado como Microempreendedor Individual (Mei). Esse limite, que hoje é de R$ 60 mil ao ano, aumentaria para R$ 72 mil.
O projeto também abre o Simples para alguns ramos de atividade hoje impedidos de participar do regime, entre essas categorias estão microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Outra novidade trazida pelo PLC 125 é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), proposta que autoriza as micro e pequenas empresas a realizarem operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
TRAMITAÇÃO
O projeto está em discussão há quase um a ano e meio. Aprovado em plenário na Câmara dos Deputados em setembro, foi encaminhado para apreciação pela CAE do Senado, onde permaneceu até esta terça-feira, quando foi aprovado.
O texto precisa agora ser votado em plenário. Como várias emendas foram incluídas no projeto por senadores, se aprovado no Senado, precisará voltar para a Câmara para que as alterações sejam apreciadas.
Se o PLC 125 for aprovado ainda este ano as alterações nas faixas para enquadramento no Simples começarão a ser implantadas entre 2017 e 2018.
Mas alguns pontos do projeto, como o Refis para as micro e pequenas empresas e a inclusão de novas categorias no regime, passam a valer já em 2016.
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