Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Lei das parcerias é reformulada no Congresso
Comissão de deputados e senadores criada para analisar a legislação excluiu pontos considerados inconstitucionais
A comissão mista da Câmara do Deputados que analisava a chamada lei das parcerias aprovou relatório que alterou trechos importantes da legislação. As mudanças estão alinhadas com um pleito da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
De maneira geral, a legislação em questão (Lei 13.019, de 2014) padroniza os procedimentos para execução das parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais e as organizações sem fins lucrativos. Entretanto, segundo a Facesp, alguns pontos do texto original poderiam inviabilizar as parcerias.
Um desses pontos foi removido com o relatório aprovado pela comissão mista. Trata-se do artigo 37 da lei, que obriga ao menos um dos dirigentes dessas organizações a responder como responsável solidário do contrato fechado com o poder público.
“Na prática, esse artigo obriga o dirigente a assumir a responsabilidade por eventuais ilícitos, mesmo sem que os tenha cometido. Já há procedimentos legais para determinar as responsabilidades em casos desse tipo, não há necessidade desse novo dispositivo”, diz a advogada Marília de Castro, coordenadora institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O relatório também excluiu o inciso 8° do artigo 42 da lei, que trata do acesso, pelo fisco, das informações contábeis de fornecedores contratados pelas organizações sem fins lucrativos que fechem parceria com o poder público.
Para que as mudanças na lei passem a valer elas ainda precisam ser aprovadas em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A Lei 13.019 passaria a valer em julho deste ano, mas foi prorrogadaa pedido da Facesp e de outras entidades que a questionaram. Com o adiamento, a lei pôde ser reavaliada no Congresso.
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