Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Entidades buscam expandir Simples Nacional para organizações sociais
As discussões sobre o tema devem tomar força neste segundo semestre para ser aprovada em 2016
O terceiro setor poderá contar, em breve, com um sistema simplificado de tributação. Representantes do segmento afirmam que as discussões devem tomar força neste segundo semestre para poder ser aprovada em 2016.
O projeto chamado Simples Social será uma extensão do Simples Nacional, que simplifica e padroniza a tributação nas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano, mas será destinada às entidades como associações, fundações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
"Há uma ideia que por ser sem fim lucrativo, não é tributada, mas é sim. Se a ONG tiver um bazar ou uma lanchonete, que não tem haver com sua atividade, mas ajuda a pagar as contas, essa receita é tributada. Assim, enquanto a carga de ISS e ICMS de quem está no Simples Nacional é de 4% ou 5%, para o terceiro setor é de 18%", justifica o advogado e contador Ricardo Monello, diretor de assuntos legislativos e trabalho da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo Monello, que há 25 anos assessora organizações sociais em todo o Brasil, existem, hoje, cerca de 400 mil organizações, sendo que a maioria (90%) é de micro a pequenas empresas.
Além da Fenacon, entidades como Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), a Federação e a Associação Comercial de São Paulo (Facesp) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) estão se mobilizando pela criação do Simples Social.
"O terceiro setor é desorganizado, existe cada lei [tributária ou para abertura da organização] específica em estados e municípios. Padronizar e simplificar, nos moldes do Simples Nacional, não é somente importante para o segmento, como também para o governo que terá como controlar melhor a arrecadação dessas organizações", avalia o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. Para ele, esse projeto ajudaria a fomentar a criação de ONGs, algo importante, principalmente em meio à necessidade de se fazer ajustes fiscais, que tem impactos nos gastos públicos em projetos sociais.
Conforme já se manifestou, a proposta também conta com apoio do o ministro da Secretaria da Micro e Pequena empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos. Recentemente ele afirmou que a criação do Simples Social será colocada na agenda do Bem Mais Simples, programa que tem como objetivo agilizar a prestação dos serviços públicos e melhorar a eficiência da gestão pública, facilitando a vida do cidadão, das empresas e dos governos. "Vamos buscar uma simplificação geral nas regras dessas entidades para que elas possam cumprir melhor o seu papel social", afirmou.
"Haverá ainda muitas discussões com entidades e com o governo. A Receita precisa ver quanto será o impacto dessa mudança no orçamento, e a rapidez vai depender também disso. Mas como a burocracia do terceiro setor é muita, talvez as discussões sejam concluídas neste segundo semestre", aponta Monello.
Proposta
De acordo com a Fenacon, como o tema é inédito e ainda não existe projeto de lei em andamento, a federação elaborou uma análise preliminar sobre o assunto, sugerindo a simplificação das obrigações tributárias (principais e acessórias) e dos processos burocráticos (abertura, encerramento e certidões).
"Nós estudamos qual seria a tabela de alíquotas adequada ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção, como exclusões em casos da entidade não cumprir corretamente a legislação. E esse sistema seria optativo", apontou Monello. "Não queremos reinventar a roda, como outras propostas, criar um regime com metodologias novas, queremos aproveitar o Simples Nacional para o terceiro setor", acrescentou o diretor.
Com relação à desburocratização desse segmento, a Fenacon sugere a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para questões estatutárias e de abertura ou encerramento.
Do ponto de vista da fiscalização, outra proposta seria a utilização da chamada dupla visita. Ou seja, a fiscalização deverá respeitar, como norma, duas visitas, conforme ocorre nas empresas, que consiste na primeira com função orientativa e a segunda e derradeira, uma função punitiva. Hoje, se cometer erros, a ONG é autuada imediatamente.
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