Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Empresas em recuperação Judicial ganham parcelamento
Os débitos com a Fazenda Nacional agora poderão ser pagos em até 87 parcelas, com limite mínimo de R$ 10
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 18, portaria que define as novas regras do parcelamento ordinário de débitos tributários, um programa instituído em 2009.
Entre as mudanças, o novo texto autoriza as empresas em recuperação judicial, que carreguem débitos junto da Fazenda Nacional, a pagarem suas dívidas em até 84 parcelas mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo da prestação de R$ 10.
A possibilidade de empresas em recuperação judicial parcelarem suas dívidas é uma batalha antiga de empresários e juristas. Até então, essas empresas precisavam acionar a Justiça em busca de mandados de segurança que as autorizassem a ingressarem em programas de parcelamento.
Porém, para alguns juristas, o ideal seria dar a empresas em recuperação prazos mais elásticos, como os concedidos por programas especiais de parcelamento, a exemplo do Refis, que permite o pagamento em até 180 meses. Esse perfil de parcelamento seria mais indicado à situação delicada na qual essas empresas se encontram.
O alargamento do prazo também já foi debatido no Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória 656/2014, que estabelecia o limite em 180 prestações. Apesar de aprovado no legislativo, o governo federal vetou o texto.
A portaria também determinou que o programa parcelamento ordinário de débitos tributários permitirá que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas para as demais empresas.
O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100.
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