Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Resolução amplia atividades com acesso ao regime tributário Simples Nacional
A resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor
As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
Conforme resolução publicada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.
Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada nesta sexta-feira, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.
Os sublimites são 1,8 milhão de reais em receita anual para empresas em atividade nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de 2,520 milhões de reais em receita anual de pessoas jurídicas dos Estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de 3,6 milhões de reais.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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