Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Notícia
Inclusão de tempo sem registro gera polêmica
Questão controversa, a possibilidade de incluir período de trabalho em empresa sem o registro em carteira, na contagem de tempo – para efeito de aposentadoria –, é considerada difícil de ser aceita, e necessita que a pessoa recorra à Justiça, se
Isso é o que pretende fazer o aposentado José Roberto Niero, 59 anos, de São Caetano, que se aposentou em 2011, e quer a revisão do benefício para incluir período em que trabalhou em empresa sem ser registrado. Durante três anos (de janeiro de 1971 a dezembro 1973) ele atuou em escritório de contabilidade que o manteve como trabalhador informal – e, portanto, sem contribuir à Previdência Social. Niero disse que somente no início de 1974 conseguiu fazer com que a firma formalizasse seu vínculo, com a anotação na carteira profissional, de que ele fazia parte de seu quadro de funcionários.
Dependendo da interpretação do juiz, mesmo nesses casos, a decisão pode ser desfavorável. É o que avalia o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. “Se ele tinha carteira profissional na época e aceitou trabalhar sem registro, o INSS não é obrigado a reconhecer, porque ele concordou com essa situação”, disse. Por sua vez, Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, diz que há entendimento de que o tempo de serviço deve ser considerado, mesmo sem a contribuição no período, quando for comprovada a atividade.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
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