Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora com seguro-desemprego suspenso por erro da ex-empregadora não será indenizada
Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Tess Indústria e Comércio Ltda. de pagar indenização por danos morais a uma auxiliar de produção que teve o seguro-desemprego suspenso por um erro cometido pela empresa. Ao dar provimento ao recurso de revista da Tess, a Quinta Turma reformou decisão regional que a condenara a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-empregada.
Após ser dispensada, em maio de 2011, a trabalhadora recebeu da Tess as guias do seguro-desemprego, mas, depois de ter sido concedido, o benefício foi suspenso porque seu número do PIS tinha sido vinculado a um novo contrato de trabalho com a empresa, levando o Ministério do Trabalho e Emprego a considerar que ela havia sido readmitida. A Tess tentou corrigir o erro, informando que não houve a readmissão, mas apenas um equívoco com o cadastramento do número do PIS no registro de outro empregado.
Mesmo assim, até abril de 2013 a auxiliar não conseguiu receber o benefício, pois o processo administrativo no MTE ainda não havia sido concluído. Na reclamação, ela pediu indenização correspondente ao benefício que deixou de ganhar e, além disso, indenização por danos morais.
Na primeira instância, só foi deferida a indenização substitutiva do seguro. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) deferiu a reparação moral, por entender que a trabalhadora foi prejudicada por culpa "incontestável" da empresa.
No recurso ao TST, a Tess alegou que o mero descumprimento de uma obrigação de forma culposa não constitui ato lesivo a ponto de motivar a compensação por danos morais. Na avaliação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, o TRT-PB, ao deferir a indenização somente pelo equívoco da empresa no preenchimento das guias, realmente afrontou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.
O ministro destacou que a jurisprudência pacífica do TST apenas defere a compensação por danos morais "quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se pudesse deduzir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes, o que não ocorreu no caso". Assim, como não foi comprovado o fato objetivo, o relator considerou "impossível" o deferimento de indenização.
Processo: RR-158300-83.2012.5.13.0024
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional