A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Brasileiro terá menos tempo para declarar o IR neste ano
Por causa do Carnaval, Receita adia início da entrega de 1º para 5 ou 6 de março
O Carnaval vai adiar em ao menos quatro dias o início de entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano.
Como 1º de março dia em que começa a entrega das declarações será sábado de Carnaval, a Receita Federal decidiu postergar o início da entrega das declarações para o dia 5 (Quarta-Feira de Cinzas) à tarde ou para o dia 6 (quinta-feira) pela manhã.
O prazo final de entrega, porém, não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do 1º de Maio).
Os contribuintes terão neste ano, portanto, 56 ou 57 dias para entregar as declarações, ante os tradicionais 61 dias.
A data inicial ainda não está definida, segundo Joaquim Adir, coordenador nacional do IR. Como na Quarta-Feira de Cinzas o expediente nas repartições públicas começa às 12h, é provável que a Receita opte pelo início da entrega na quinta, às 8h (horário de Brasília). Neste ano, 27 milhões devem entregar declarações (26,034 milhões em 2013).
Embora nos últimos anos não tenha havido problemas no sistema de recepção das declarações, Adir diz que o adiamento é uma precaução contra eventual falha do programa no primeiro dia, quando não haverá expediente (por ser um sábado). Como no Carnaval o número de entregas seria pequeno, a Receita decidiu pelo adiamento.
Adir também confirmou que a Receita divulgará nos próximos dias as principais regras para as declarações.
Algumas já são conhecidas. Neste ano, terão de entregar declarações os contribuintes que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 25.661,70.
Esse é o valor que obriga alguém a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Nesse caso, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.
Também já estão definidos os valores das principais deduções: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; até R$ 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite.
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