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Lei anticorrupção aumenta a responsabilidade de conselho
Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas.
A Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos negócios.
"A lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN.
Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca inferior ao valor do dano causado pelo ato ilícito de corrupção. "Os dirigentes ou administradores serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade", alertou o coordenador jurídico do IBGC.
Branchet disse que a lei incentiva que os administradores busquem soluções para evitar casos de corrupção. "Há atenuantes para aqueles que comprovarem a implantação e o funcionamento adequado de mecanismos de controles internos, um acordo pode reduzir a multa em até dois terços da pena e a não aplicação da publicação da decisão condenatória", disse.
Segundo a legislação, a empresa condenada por ato ilícito de corrupção terá que ir a público mostrar sua condenação. "A companhia terá que publicar a sua condenação em jornais de grande circulação", alertou Branchet, em evento do grupo de interagentes reunido ontem na Bolsa de Valores de São Paulo.
O coordenador enfatizou que a nova lei é muito ampla e abrange toda a relação com a administração pública. "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas físicas. Basta alguém prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, que estará no alcance da lei anticorrupção", destacou.
Branchet lembrou que a legislação está mais rígida nos últimos anos. "Tudo que estamos discutindo aqui sobre a responsabilidade objetiva, independente da culpa, vem sendo desenvolvida nos últimos anos, tivemos isso nas áreas - trabalhista, do consumidor, ambiental e concorrencial", justificando a evolução.
Segundo a lei, a Justiça levará em consideração na aplicação das multas - a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o grau de lesão e o perigo da lesão; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesado.
E do ponto de vista preventivo, a lei vai considerar a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, práticas já recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Como recomendação, Raimundo Christians, conselheiro em cinco companhias, orientou os administradores a guardarem os registros de suas ações de prevenção e de controle interno. "O administrador responde pela violação da lei e do estatuto de sua companhia. Tenha um sistema robusto de controles internos e a obrigação de conhecer os principais riscos para reduzi-los", disse.
Esforço do mercado
O Brasil caiu do 69° para o 72° lugar no ranking de corrupção da Transparência Internacional. Mas o grupo de interagentes do mercado está disposto a orientar as empresas. Além do BM&FBovespa e do IBGC, presidido por Sandra Guerra, o grupo é formado pela Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada (Abrapp), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap), Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), agência Brasil Investimentos & Negócios (Brain) e Ibmec.
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