A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Confaz beneficia fabricantes para Sped
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
Os fabricantes de formulário de segurança – usado pelas empresas que submetem-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passam a ter uma obrigação a menos quando se credenciam na Fazenda estadual para produzir esses formulários. Eles não precisam mais ter que produzir cem formulários de amostra para enviar aos Fiscos estaduais.
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
O formulário de segurança substituí a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no caso de problema técnico que impeça a sua emissão. Ele é feito de um papel especial com dispositivos de segurança semelhante ao papel moeda, inclusive filigranado com marca d´água.
“Por isso, deixar de emitir essas amostras representa a redução de um custo alto”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A maior parte dos fabricantes do produto concentram-se no Estado de São Paulo.
http://www.valor.com.br/legislacao/3354024/dia-dia-tributario-confaz-beneficia-fabricantes-para-sped
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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