A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Para IDV, desoneração da folha beneficia comércio
Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento"
A desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista, definida pelo governo federal no fim do ano passado, reduz os custos trabalhistas de quase a totalidade do segmento e possibilita o aumento das contratações. A afirmação é do vice-presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, que discorda de avaliação feita pela Fecomercio-SP, segundo a qual o setor somente seria beneficiado financeiramente se a adesão à medida fosse facultativa.
Segundo Castro, a desoneração da folha foi negociada com a área econômica por cerca de nove meses para se chegar a um desenho em que a maioria das companhias tivesse redução de despesas trabalhistas. Por esse motivo, o setor varejista foi atendido por código de atividade, o que deixou fora do benefício empresas do comércio eletrônico e hipermercados.
"Fizemos um estudo setor por setor e chegamos à conclusão de que a contribuição de 1% sobre o faturamento atenderia a praticamente todo o segmento", afirma Castro. "A desoneração é um processo positivo, que reduz custo trabalhista e libera a contratação de mais pessoas."
Com a desoneração, o segmento deixa de pagar uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para desembolsar 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.
Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior disse ao Valor que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.
Na avaliação do representante da entidade do comércio paulista, para que a medida beneficie amplamente o setor, seria preciso dar à empresa a possibilidade de optar pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, ou pelo recolhimento de um percentual do faturamento.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a medida provisória tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços.
O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.
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