A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Receita Federal fixa prazo para empresa responder sobre o Reintegra
Prazo de 31 de janeiro de 2013 foi fixado para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano
A Receita Federal fixou o prazo de 31 de janeiro de 2013 para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o Fisco, alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. A Receita informa que foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. No entanto, se os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.
A Receita informou que aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para consultar as informações detalhadas poderão ter acesso a elas a partir da primeira semana de janeiro. Mas alerta para os pedidos de ressarcimento retificador apresentados após a emissão da intimação, que serão considerados como resposta à intimação, permitindo a continuidade da análise do crédito, não se aplicando o prazo de 31 de janeiro de 2013. O pedido de retificação pode ser apresentado enquanto a solicitação de devolução de crédito estiver pendente de decisão administrativa.
A Receita Federal devolveu aos exportadores R$ 1,212 bilhão de janeiro a outubro deste ano. Outros pedidos que somam R$ 189 milhões ainda estão em processo de auditoria, aguardando respostas de solicitações do Fisco ao contribuinte para confirmação do crédito.
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