Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
Área do Cliente
Notícia
Divulgação de salários na internet não gera dano moral a empregados
Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor
Três empregados de uma autarquia do Paraná não receberão indenização por dano moral decorrente da divulgação na internet de seus nomes, cargos e salários. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no último dia 22, e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná.
Na ação proposta, os empregados contratados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) pediam, individualmente, reparação moral no valor estimado em 12 salários à época recebidos.
Na inicial, os portuários informaram que, a partir de meados de 2007, tiveram ciência da distribuição pelas ruas da cidade de Paranaguá (PR), de panfletos nos quais constavam os nomes de todos os trabalhadores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, seus cargos e respectivas remunerações. Souberam, também, que os dados estavam disponibilizados no site da reclamada.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá afirmou, na decisão, que ficaram provadas nos autos as alegações de que a APPA teria divulgado a lista na internet em reação à manifestação dos empregados, que lutavam por melhoria salarial. Por outro lado, não foi aceita a justificativa do superintendente da autarquia para a divulgação. Segundo sua alegação, ao assumir a Administração dos Portos, "deparou-se com uma ‘indústria trabalhista' alimentada por desvios de função e horas extras indevidas, e que, com as medidas adotadas, "a folha de pagamento da APPA foi reduzida em 10% e um novo momento foi iniciado nos portos do Paraná, garantindo a moralidade na gestão pública".
Contudo, o magistrado de primeiro grau considerou inadequado e desnecessário o procedimento da empregadora que deu origem aos constrangimentos sofridos pelos empregados em todas esferas sociais. Para o julgador, se a intenção da autarquia fosse dar transparência aos atos de gestão pública e atender ao princípio da moralidade administrativa, bastava fazer a divulgação sem a identificação nominal, citando apenas os cargos disponíveis, sua quantidade e respectivos salários. Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor.
Após recorrer ao TRT do Paraná, no qual conseguiu somente reduzir a condenação para 10 salários mínimos, a APPA interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pela Segunda Turma.
A decisão proferida nesta instância extraordinária pelo relator Caputo Bastos, que foi acompanhado em seu voto pelos demais integrantes do Colegiado, absolveu a autarquia. O ministro destacou que o tema já foi por diversas vezes analisado nesta Corte Trabalhista, mas que nem por isso pode ser considerado pacífico.
No caso concreto, o relator destacou a legalidade da divulgação dos dados pessoais dos reclamantes, levando-se em conta que o artigo 37, caput, da Constituição da República, impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que seus atos sejam praticados com observância, dentre outros, do princípio da publicidade.
Ao proferir a decisão, o relator ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente pela divulgação da remuneração dos serviços públicos municipais. Para a Corte Suprema a publicidade ampla de tais dados "prestigia a ordem administrativa, o controle oficial e social dos gastos públicos e o princípio da Publicidade Administrativa".
O ministro relator destacou que após a promulgação da Lei nº 12.527/11, denominada lei da transparência ou acesso a informações, o próprio Supremo e, também esta Corte Trabalhista, dentre outros órgãos públicos, divulgaram a remuneração de ministros e servidores nos respectivos sites.
Processo: RR-88300-14.2008.5.09.0411
Notícias Técnicas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com a União
Já vimos falando há algum tempo que a recente aprovação da Lei Complementar 214/2025 irá impactar diversas áreas das empresas – e o departamento comercial certamente é um deles.
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Mesmo com a pausa de Corpus Christi, contadores devem se atentar às obrigações tributárias que seguem com prazos importantes ainda em junho
Notícias Empresariais
Despesas obrigatórias - as quais grande parte são compostas por programas sociais - enrijecem 90% do orçamento
Investidores aguardam desdobramentos da escalada no conflito e possíveis impactos no estreito de Ormuz; volatilidade afetou também os mercados europeus e futuros dos EUA
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, as pessoas têm direito de saber como suas informações pessoais são usadas, com que finalidade e por quem
O Burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado por momentos de grande pressão e situações que demandam alto nível de energia emocional
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional