Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Cade aprova aquisição com base na nova lei
Agora, dois pisos de faturamento devem ser seguidos - da adquirente e da adquirida.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a primeira aquisição pela nova Lei Antitruste (nº 12.529): a compra da Top Service pela Predial. Fechado por R$ 43 milhões, no início de junho, o negócio foi considerado simples do ponto de vista da defesa da concorrência. As empresas atuam no setor de serviços terceirizados de limpeza e de manutenção predial. A Predial é do grupo GPS Participações e Empreendimentos. Já a Top Service pertence à Allis Participações. Elas tiveram que submeter o negócio ao Cade porque a GPS faturou mais de R$ 750 milhões e a Allis, mais de R$ 75 milhões, no ano passado.
Pela Lei Antitruste anterior (nº 8.884) bastava que a empresa tivesse faturamento superior a R$ 400 milhões para ter que notificar o negócio para a aprovação do Cade. Agora, dois pisos de faturamento devem ser seguidos - da adquirente e da adquirida.
Apesar de simples, o negócio entrou para a história como o primeiro aprovado pela nova lei, segundo a qual as empresas só podem concluir fusões e aquisições com a autorização prévia do Cade. Essa autorização foi dada, ontem, com um despacho do superintendente-geral do órgão, Carlos Ragazzo. Com isso, a Predial só se tornou dona de fato da Top Service a partir do despacho.
Ragazzo explicou ao Valor que não foi necessário pedir mais informações às empresas antes de decidir pela aprovação, pois se trata de um negócio que não levou a qualquer polêmica envolvendo a competição nos setores em que as empresas atuam.
O negócio foi aprovado em 27 dias. Nos órgãos antitruste de outros países, a média para a aprovação de casos simples é de aproximadamente 30 dias. "Esse caso confirma a nossa previsão de que vamos tentar manter a média de aprovação dos casos simples abaixo de 30 dias", completou.
"O Cade não poderia ter passado mensagem melhor ao mercado", disse a advogada Priscila Brolio Gonçalves, sócia da área concorrencial do Vella Pugliese Buosi e Guidoni, que atuou no caso.
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