A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Câmara aprova obrigação de empresa informar ao empregado valor do INSS pago
A proposta prevê ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (17), emcaráter conclusivo, o Projeto de Lei 7329/06, do Senado, que obriga as empresas a informarem mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator da proposta foi o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que apresentou parecer favorável ao texto. A matéria já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família. Como já foi originalmente aprovado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Regra atual
A proposta prevê ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê apenas o envio de extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
No entanto, os demais segurados também contam com possibilidades de acesso ao histórico das contribuições. Para correntistas do Banco do Brasil, ele está disponível nos caixas eletrônicos e na internet. É possível ainda retirá-lo no site da Previdência Social ou em qualquer uma das agências do órgão.
Fiscalização
De acordo com o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), no entanto, a fragilidade da estrutura de fiscalização do INSS faz com a Previdência registre alto índice de sonegação, que à época da apresentação do texto estava em 30%. O senador acredita que a proposta vai permitir ao trabalhador controlar as contribuições quando necessário e, com isso, inibir a sonegação.
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