Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
Área do Cliente
Notícia
Monsanto pagará indenização por rescisão antecipada de empregada temporária
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário.
A rescisão antecipada do contrato de trabalho de uma empregada temporária fará a Gelre Trabalho Temporário S.A. e a Monsanto do Brasil Ltda. pagarem a indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente à metade dos salários devidos até o fim do contrato. Ao negar provimento ao recurso de revista da Monsanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário. O relator destacou que o contrato temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, é modalidade de contrato por prazo determinado, e explicou que a controvérsia acerca da aplicação do artigo 479 aos contratos temporários decorre do fato de o artigo 12 da Lei 6.019/74 não listar essa indenização entre os direitos assegurados ao empregado. Frisou, no entanto, que essa omissão não impede que se assegure ao empregado temporário outros direitos conferidos aos trabalhadores que se encontram em mesma situação.
Na omissão, vale a CLT
Foi a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que determinou às empresas o pagamento de R$511,20 à ex-funcionária pela rescisão antecipada, sem justa causa. A Monsanto, condenada de forma subsidiária, interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a multa não incide nos contratos de trabalho temporário, que tem regras próprias. Sustentou ainda que o contrato ajustado com a trabalhadora garantia o direito de rescisão antecipada do contrato sem que isto implicasse quebra de contrato ou indenização a nenhuma das partes.
O TRT, porém, manteve o pagamento de indenização, e esclareceu que o contrato temporário só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços, como ocorreu nesse processo. Por ser uma modalidade de contrato por tempo determinado, o Regional entendeu que a ele também se aplicam as regras previstas na CLT. Frisou, inclusive, que o contratante não se exime, pelo simples fato de se tratar de contrato temporário, de anotá-lo na carteira de trabalho do empregado.
Além disso, ao analisar o contrato assinado entre a Gelre, fornecedora de mão-de-obra, e a ex-empregada, o TRT-MG verificou que, ao contrário do que alegou a Monsanto, não havia cláusula de resolução antecipada, e concluiu que deveriam ser aplicadas ao caso as normas da CLT, na falta de previsão na Lei 6.019/74.
Em decisão unânime, a Primeira do TST negou provimento ao recurso de revista da Monsanto. Com essa decisão, mantevem a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização.
Processo: RR-93200-30.2006.5.03.0103
Notícias Técnicas
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de 'Emissão de Guia de Notificação' para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
A mudança reforça o papel dos Municípios no suporte aos contribuintes em suas administrações tributárias
O Fisco publicou, nesta 3ª feira, dois novos pacotes de schemas XML no âmbito da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)
Entenda as regras, prazos e consequências da DCBE para sua empresa
Notícias Empresariais
A descentralização só será de fato iniciada quando os fundadores sentirem segurança em compartilhar as suas decisões
Com jogos do Brasil previstos em horários que impactam a rotina de trabalho, RHs têm a chance de transformar a Copa do Mundo em estratégia de clima, pertencimento e organização operacional
O caminho mais eficaz é diagnosticar o que cada momento exige, ampliar habilidades e corrigir pontos mais comprometedores
Analistas veem nova opção como muito positiva para valores pequenos, mas alertam para desvantagens para quantias maiores
Sebraetec prepara pequenos negócios e startups para atender às exigências do mercado internacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional