Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Liminar garante adesão ao Simples
Com a demora da Fazenda Nacional em dar uma resposta sobre a validade de uma garantia oferecida em parcelamento ordinário
Com a demora da Fazenda Nacional em dar uma resposta sobre a validade de uma garantia oferecida em parcelamento ordinário, uma empresa paulista foi obrigada a ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal e obter liminar para suspender a cobrança de dívidas previdenciários e conseguir emitir uma certidão de regularidade fiscal. O documento garantiu sua entrada no Simples Nacional. A liminar foi concedida pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, no dia 26, cinco dias antes do término do prazo para adesão ao regime tributário.
Com débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 500 mil, a empresa teve que apresentar um bem em garantia, como determina a Lei nº 10.522, de 2002. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria, então, um prazo de 90 dias para analisar a garantia oferecida - no caso, um imóvel - e emitir um parecer à Receita Federal, que daria uma resposta ao contribuinte.
Passado esse período, como determina a norma, o parcelamento poderia ser considerado automaticamente aceito. Mas uma portaria conjunta da PGFN e da Receita, editada em 2009 e que regulamenta a lei, condicionou o deferimento à "constituição da garantia e a assinatura do termo de parcelamento no prazo de 15 dias, contados da comunicação do despacho do procurador". O texto, no entanto, não descreve se seria lavrada uma escritura pública para a formalização do parcelamento, a fim de permitir o registro de garantia real na matrícula do imóvel.
Com a indefinição, o juiz federal Clécio Braschi, decidiu levar só em consideração a lei para conceder a liminar ao contribuinte. "Até que a Fazenda Nacional estabeleça como será registrada no registro de imóveis a garantia oferecida, o pedido de parcelamento considera-se automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data em que formulado, sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado, considerando-se cumpridas as condições estabelecidas no artigo 11", diz o magistrado.
Deferido automaticamente o parcelamento, segundo o juiz, considera-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Com isso, o contribuinte paulista conseguiu ingressar no Simples. "Com a demora da Fazenda, decidimos ir à Justiça. O tempo estava correndo e a empresa não poderia correr o risco de perder o prazo do Simples", afirma o advogado Luiz Felipe Melo, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que defende o contribuinte.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional