Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Empresa poderá ter incentivo fiscal pela contratação de preso
Pela proposta, o preso ou egresso não poderá receber menos de um salário mínimo por seu trabalh
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7815/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que prevê incentivo fiscal à cooperação na recuperação de presos e reserva de vagas para presos e egressos de penitenciárias nos contratos de prestação de serviços pela Administração Pública.
Pela proposta, o preso ou egresso não poderá receber menos de um salário mínimo por seu trabalho, e a empresa que o empregar terá incentivo fiscal com a redução da contribuição social sobre a folha de salário.
Atualmente a remuneração do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Já o trabalho do preso prestado no interior do estabelecimento penal poderá ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
O projeto determina que a administração pública federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra terceirizada, reserve percentual de vagas para presos e egressos.
Monitoramento
O texto também prevê que as visitas ou ligações telefônicas feitas ao preso provisório ou condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando serão objeto de monitoramento com o objetivo de prevenir a prática de novos crimes.
No entanto, de acordo com o projeto, não será admitida a utilização das gravações ou de qualquer informação nela contida como prova em processo criminal por fatos anteriores à data de sua realização.
"Infelizmente, não raro, o comando de ações ilícitas parte de dentro dos próprios presídios. Os presos permanecem com ampla comunicação com o meio externo, o que facilita a transmissão de ordens para a realização de atividades criminosas", argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
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