Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Receita libera nesta segunda-feira declarações do IR 2005 retidas na malha fina
. O dinheiro será depositado com correção de 50,25%, referente à variação da taxa Selic.
A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (22), 4.655 declarações do IR 2005 (ano-base 2004) que estavam retidas na malha fina.
Do lote residual, 2.078 têm R$ 2,738 milhões de imposto a restituir. O dinheiro será depositado com correção de 67,35%, referente à variação da taxa Selic. Outros 232 contribuintes têm imposto apagar, totalizando R$ 350.573,18. Já 2.345 contribuintes não têm imposto a pagar nem a receber.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número146.
Calendário
Vale lembrar que a Receita Federal abre na terça-feira (23) a consulta ao lote residual do IR 2006 (ano-base 2005). Fazem parte dele 25.822 contribuintes, sendo que 7.262 têm imposto a receber, somando R$ 13.924.484,49. O dinheiro será depositado com correção de 50,25%, referente à variação da taxa Selic.
Na quarta-feira (24), será a vez do lote residual do IR 2007 (ano-base 2006), que contém 43.885 contribuintes. Deste total, 9.988 têm imposto a receber, somando R$ 16.748.331,28. O dinheiro será depositado com correção de 37,26%, referente à variação da taxa Selic.
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-lo mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o depósito não seja feito, o contribuinte poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento BB – 4004-0001 (capitais - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades - clientes e não clientes do Banco do Brasil) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
Além disso, caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
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