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CVM coloca em audiência pública proposta de alteração da Deliberação CVM nº 390
A minuta de deliberação propõe alterar a Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/09/2010, minuta de deliberação que propõe alterar a Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001, sobre o procedimento a ser observado para a celebração de termo de compromisso entre a CVM e o investigado ou acusado da prática de ilícito no mercado de valores mobiliários.
A partir da experiência acumulada nos últimos anos com a celebração de termos de compromisso, a CVM pretende, com a Minuta, aperfeiçoar determinadas regras desse procedimento. Vale destacar a mudança sugerida nas hipóteses em que o Colegiado admite apreciar, em caráter excepcional, proposta de termo de compromisso apresentada pelo acusado fora do prazo regulamentar. A Minuta propõe a exclusão da restrição, atualmente em vigor, de que a proposta só pode ser apreciada caso fique demonstrada a modificação da situação de fato existente ao término do prazo. Com isso, a CVM pretende alinhar a Deliberação nº 390 ao disposto no § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que autoriza a CVM a celebrar termo de compromisso, sempre que o interesse público permitir, em qualquer fase do procedimento administrativo.
Outro aspecto do procedimento que a Minuta procura aperfeiçoar diz respeito ao prazo para apresentação da proposta de termo de compromisso pelo acusado. Atualmente, o interessado deve manifestar a sua intenção em celebrar o termo até o final do prazo (de 30 dias) para a apresentação de defesa e, na sequencia, apresentar a proposta completa até 30 dias após a apresentação de defesa. Nesse ponto, a Minuta pretende simplificar e agilizar o procedimento, prevendo que a proposta de termo deverá ser apresentada no mesmo prazo previsto para a apresentação de defesa.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 27 de outubro de 2010.
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