Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Recurso enviado por sistema e-Doc não pode ter mais de cinquenta folhas impressas
A Lei 11.419/2006, prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo de 2 Megabytes
Julgando desfavoravelmente os recursos de agravo de instrumento apresentados pelo banco empregador e pela instituição de previdência privada a que o empregado estava vinculado, a 5a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que deixou de receber os recursos ordinários interpostos pelos reclamados, por considerá-los intempestivos, ou seja, entregues fora do prazo legal.
Conforme explicou a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, a secretaria da Vara do Trabalho deixou de imprimir os recursos ordinários enviados pelos reclamados, via e-Doc, por extrapolarem o limite de 50 folhas impressas, previsto na Instrução Normativa 3/06 do TRT da 3a Região, já que o da entidade de previdência privada tinha 67 folhas e o do banco, 99. Embora os reclamados tenham apresentado petição, com os recursos originais e cópias dos depósitos recursais e custas processuais, o Juízo de 1º Grau não os aceitou, por intempestividade. Os recorrentes não se conformaram com a decisão, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não há lei estabelecendo limites ao número de páginas de petição protocolizada por meio eletrônico. Além disso, sustentaram que os recursos, em si, têm menos de trinta páginas, tratando-se o restante de cópias de decisões.
Mas a relatora não lhes deu razão. Segundo assegurou, o artigo 2o, da Instrução Normativa 03, de 03.09.2006, que regulamenta o Sistema e-Doc, no TRT da 3a Região, dispõe que as petições, com anexos ou não, somente serão aceitas, em formato PDF, no tamanho máximo, de 50 folhas impressas, respeitado o limite de 2 Megabytes. O inciso V do seu artigo 7o estabelece que é de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o envio da petição de acordo com as restrições impostas pelo serviço. Já o artigo 6o da Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo de 2 Megabytes.
“Assim, em que pese a Lei n. 11.419/2006 e a Instrução Normativa n. 30/2007 do TST não terem limitado o protocolo por e-DOC a um determinado número de folhas, o fato é que as duas instruções normativas supracitadas restringem o tamanho dos arquivos a 2 Megabytes, sendo que, se a Instrução Normativa n. 03/2006 deste Egrégio Regional estipula que cada arquivo não pode ultrapassar 50 folhas, é porque ao exceder essa quantidade de folhas, o arquivo supera o máximo de 2 Megabytes” - concluiu a relatora. Por outro lado, destacou a desembargadora, a Lei 11.419/2006 fixou normas gerais sobre a informatização do processo judicial, ficando a cargo dos Órgãos do Poder Judiciário regulamentá-las no âmbito de suas respectivas competências, levando em conta os recursos de informática de que dispõe. Por isso, a Instrução do TRT da 3a Região não afronta o direito de defesa.
A relatora lembrou que as partes, antes de fazerem uso do sistema e-Doc, devem observar as normas especiais existentes no âmbito deste Tribunal Regional, para que suas petições ou recursos sejam corretamente processados. A magistrada registrou, ainda, que, tendo as recorrentes apresentado os seus recursos, via e-Doc, em 29.03.2010, último dia do prazo legal, ficou claro que a intempestividade reconhecida pelo Juízo de 1o Grau não se relaciona a esses apelos, que nem chegaram a ser impressos, mas, sim, aos que foram apresentados em 09.04.2010, junto com as petições de reconsideração da decisão. “Tal entendimento se mostra correto, pois, tendo o prazo recursal findado em 29.03.2010, a juntada dos recursos em data posterior, de fato, apresenta-se manifestamente intempestiva” - concluiu.
( RO nº 01018-2009-098-03-00-5 )Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional