Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Vigilante de usina geradora de energia elétrica tem direito a adicional de periculosidade
É que ficou demonstrado que as rondas eram realizadas dentro de uma usina geradora de energia elétrica.
Julgando desfavoravelmente o recurso das reclamadas, a 4a Turma do TRT-MG manteve condenação das empresas ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos a um empregado vigilante. É que ficou demonstrado que as rondas eram realizadas dentro de uma usina geradora de energia elétrica.
As empresas insistiam na tese de que o empregado não trabalhava com agentes perigosos e as rondas eram feitas a mais de duzentos metros de distância das galerias de geração de energia elétrica e transformadores. No seu entender, se é que havia exposição ao risco, ela era eventual. Mas, conforme observou o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a minuciosa perícia realizada no local de trabalho do reclamante constatou a existência de risco por choque elétrico nas atividades executadas pelo empregado.
De acordo com o que foi apurado pelo perito, embora a base de trabalho do vigilante fosse a guarita da portaria principal, ele tinha que realizar seis rondas por jornada dentro da usina, incluindo pontos como a cerca de transmissão e o pátio dos transformadores. O perito esclareceu ainda que, entre as atividades enquadradas pelo Decreto 93.412/86 como de risco, estão a construção, operação e manutenção nas usinas geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, integrantes do sistema elétrico de potência, energizado ou não, com possibilidade de energização acidental.
Dessa forma, o trabalho pericial concluiu pela caracterização da periculosidade nas tarefas desempenhadas pelo reclamante e as reclamadas não conseguiram rebater essa prova. “Não há que se falar em exposição eventual em se tratando de energia elétrica, capaz de em um único segundo gerar sequelas impensáveis, pondo em risco a própria vida do empregado” - finalizou o relator, mantendo o adicional deferido pela sentença.
( RO nº 00616-2009-065-03-00-6 )Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional