O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Receita intima amanhã 35 mil contribuintes com débitos no Simples Nacional
A Receita não sabe explicar por que com todas as facilidades 560 mil empresas incluídas no Simples estão inadimplentes.
A Receita Federal envia amanhã (15) intimações para 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional. O regime permite o pagamento de forma simplificada e em melhores condições de várias tributos federais, estaduais e municipais de pequena e médias empresas. A Receita não sabe explicar por que com todas as facilidades 560 mil empresas incluídas no Simples estão inadimplentes. Atualmente, existem 4 milhões de contribuintes que têm esse tipo de vantagem.
Os débitos são referentes a 2007 e 2008 e somam R$ 4,5 bilhões. No caso das 35 mil empresas a serem intimadas amanhã, o valor total das dívidas com o Simples chega a R$ 2,5 bilhões, sendo 78% referentes aos tributos nacionais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o PIS/Pasep.
A exclusão desses 35 mil grandes contribuintes do Simples terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, mas a quitação do débito a tempo permitirá a permanência da empresa no regime. A legislação não permite o parcelamento das dívidas. Além dos intimados, os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página do Simples Nacional na internet para resolver as pendências com o Fisco e evitar serem notificados futuramente pela Receita Federal. O sistema disponível emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros. Com isso, evita-se o transtorno de se ir à Receita Federal.
“O sistema do Simples é diferente dos outros porque, no portal, o contribuinte pode encontrar todas as informações sobre esses débitos. Os 525 mil serão excluídos no quarto, quinto e outros lotes que virão”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
Cada intimação significa o risco de exclusão do Simples Nacional no exercício seguinte. Um contribuinte intimado em 2011 poderá ser excluído em 2012 e assim sucessivamente. Os excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como qualquer contribuinte, o que não é muito vantajoso, segundo Marcelo Lins.
"O interesse da Receita não é promover a exclusão. Mas a Receita acha que, se o contribuinte não consegue pagar o Simples, muito menos conseguirá pagar o sistema normal de tributação. Então, é importante que o contribuinte faça o pagamento e se mantenha no sistema.” Quanto mais cedo o devedor quitar o débito melhor, porque a correção é feita com base na taxa básica de juros (Selic) a partir do mês de competência do tributo.
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